1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VAMOS DE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 06.030074/2023
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: VAMOS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
Endereço: BENJAMIM SANTOS Número: SN Complemento: QUADRA2C LOTE 26 SALA 05 Bairro: JARDIM TODOS OS SANTOS II Município: SENADOR CANEDO UF: GO CEP:75261-309 CNPJ/MF no: 41.087.368/0001-16
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: GO
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 16/10/2023 a 22/12/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/10/2023 a 20/12/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
– Todos os clientes que adquiriram o plano da Vamos , no período da promoção, desde que esteja com a sua internet da Vamos ativa (Instalada).
– Que suas faturas (Boletos) estejam em dia (quitados), no momento do sorteio;
– A participação do sorteio será por meio do preenchimento do cupom físico nas lojas físicas da Vamos Internet, e depositado na urna que estará devidamente lacrada.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual Provedor de Internet está sorteando prêmios, na campanha Vamos de Prêmios?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/12/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/10/2023 08:00 a 20/12/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA BENJAMIM SANTOS NÚMERO: 830 COMPLEMENTO: QD. 2 C LT. 26 SL. 05 BAIRRO: JARDIM TODOS OS SANTOS II
MUNICÍPIO: Senador Canedo UF: GO CEP: 75261-309
LOCAL DA APURAÇÃO: LOJA FÍSICA DA VAMOS NEGOCIOS E PARCIPAÇÕES LTDA
PRÊMIOS

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O Sorteio será realizado na loja física de Senador Canedo, (no dia 22/12/2023), às 16h.
Endereço: Rua Benjamim Santos Qd 2 c Lt. 26 Sl. 05, jardim Todos os Santos II- Senador Canedo – Go Cep 75261309- Telefone: 62 3142- 2188
– O período para colocar os cupons na urna é até ás 18h do dia 20/12/2023.
– Será feito a junção das urnas de todas as cidades para realizar o sorteio. (Cidade de Cristalina, Luziânia e Senador Canedo, todas situadas no Estado de Goiás.
O sorteio será relaizado na cidade de Senador Canedo.
– Os clientes serão convidados a participar do sorteio, todo sorteio será gravado e postado em nossas redes sociais.
1o Sorteio – Prêmio TV 50 polegadas
2o Soretio Prêmio playstation PS5
3o Sorteio Pêmio Moto 0 KM Factor YBR125 cc
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Cliente que esteja indadimplemte. – A conferência da adimplência do sorteado será realizada no momento do sorteio, caso sorteado estiver inadimplente, ou seja, com o boleto/fatura em aberto, faremos um novo sorteio em seguida, para contemplar outro cliente.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os clientes serão convidados a participar do sorteio na loja física da Vamos. O sorteio será gravado e postado em nossas redes sociais.
Informando o cupom com nome do ganhador, cidade do ganhador, no do cupom sorteado.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A empresa Promotora efetuará a entrega do Prêmio, em até 30 (Trinta ) dias após o sorteio. Podendo ser antes do tempo previsto. O
sorteado irá retirar o prêmio da TV e platstatiuon na loja física da Vamos Internet. Caso o ganhador seja da Cidade de Cristalina ou Luziânia, a retirada será na loja física dessas cidades.
Para a entrega do prêmio Moto: Todas as despesas com deslocamento, emplacamento, documentação, transferência, IPVA, licenciamento em relação a Moto Zero Km, é de responsabilidade do ganhador (Pessoa premiada).
As fotos dos prêmios divulgadas nos meios de comunicação são meramente ilustrativas
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todas as despesas com deslocamento, emplacamento, documentação, transferência, IPVA, licenciamento em relação a Moto Zero Km, é de
responsabilidade do ganhador (Pessoa premiada).
As fotos dos prêmios divulgadas nos meios de comunicação são meramente ilustrativas.
Clientes que contratrem o plano de 500 Mega, tem direito a 01 (um) cupom para preencher.
Clientes que contratarem planos de 600 Mb, 800 Mb ou 1 Giga, tem direito a 02 (dois) cupons para preencher.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/10/2023 às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NUR.YTC.TBI